Glossário
Esta seção fornece explicações dos termos e conceitos do sistema, a fim de facilitar o entendimento de funcionalidades e processos.
Agente público: Aquele que, em virtude de eleição, nomeação, contratação ou outra forma, exerça mandato, cargo, emprego ou função em órgão da Administração Pública. Ex.: Servidor, comissionado, terceiro e outros.
Categoria de Negócio: Define supra-unidades comuns a todo o Governo e demais Entidades, relativas a linhas de negócio corporativos. Ex.: "RH", "GFS", "UECI", "COLT", "ELPI" e outros.
Comissão: Conjunto multidisciplinar de membros, formado com motivação específica, que da apoio à governança. Ex.: Comissão para promoção do bem estar, Comissão de prevenção à violência ou Comissão para treinamento de novos funcionários.
Gestor: Uma lotação de servidor definida como responsável por uma ou mais unidades, órgãos ou unidade gestora.
Gestor Herdado: Gestor de uma unidade em que não há gestor definido e por isso herdou da unidade imediatamente acima hierarquicamente ou da unidade gestora.
Grupo: Conjunto, formalizado ou não, de lotações pertencentes à uma unidade. Ex.: Grupo de Trabalho para Fiscalização de Contratos.
Grupo Organizacional: Conjunto de lotações, não formalizado, com funcionamento similar a uma unidade. Ex.: Supervisão de Sistemas Estruturantes (SUSEST).
Lotação: Ação de ocupar ou estar designado a um cargo/função em determinado local de trabalho.
Lotação de Comissão: Pessoa física ocupando cargo de membro em uma comissão de um órgão.
Lotação de Servidor: Pessoa física servidora ou comissionada ocupando um cargo/função em uma unidade.
Lotação de Terceiro: Pessoa física contratada por terceira ocupando cargo/função em um órgão.
Membro de Grupo: Lotação adicionada a um ou mais grupos de uma unidade.
Membro de Grupo Organizacional: Lotação de servidor adicionada a um Grupo Organizacional de uma unidade, que não pode ser adicionada a outro G.O. da mesma unidade.
Nome Feminino: Forma gramatical para referenciar uma ocupação no feminino, se existir diferença. Ex.: Diretor Geral / Diretora Geral.
Ocupação de Comissão: Cargo ou função que um membro de uma comissão exerce. Ex.: Presidente da comissão, Representante de Recursos Humanos ou Suplente.
Ocupação de Servidor: Cargo ou função que um servidor ou comissionado exerce. Ex.: Analista Jurídico, Arquiteto ou Almoxarife.
Origem de Terceiro: Local, acordo ou contrato que define a alocação de um terceiro. Ex.: Nome da empresa terceirizada ou número do contrato.
Órgão: Unidade de atuação integrante das estruturas da administração direta e indireta. Estão na raiz do patriarca e não podem pertencer a mais de um patriarca. Ex.: Secretaria de Educação (SEDU).
Patriarca: Órgão raiz que possui outros órgãos e unidades em sua hierarquia. Ex.: Governo do Estado, Município de Guarapari ou TJES.
Responsável por Categoria de Negócio: Unidade, grupo ou comissão atribuída como responsável na categoria de negócio de um órgão.
Setor: Divisão de uma repartição pública ou entidade que são definidas por atividades produtivas ou área. Ex.: Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Servidor: Pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público na administração direta, autarquias ou fundações públicas.
Terceiro: Pessoa alocada em um órgão por meio de acordos, contratos com terceirizadas ou outras formas mediante justificativa.
Unidade: Entidade lógica parte da estrutura hierárquica oficial do estado ou de organizações. Pode ser representada por setores ou outras divisões administrativas.
Unidade Gestora: Setor onde o representante máximo do órgão é lotado. Este representante também será considerado o gestor do órgão e o responsável das unidades sem gestor que não herdaram de sua unidade acima.